O texto inclui um parágrafo único no Artigo 16 da Lei 9.250, de 1995.
Com a norma, os professores ficam atrás apenas dos idosos na fila para recebimento da restituição, ou seja, contribuintes que tem o magistério como maior fonte de renda terão prioridade no recebimento dos recursos logo após as pessoas com mais de 60 anos.
Com informações da Agência Brasil
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