Segundo o Projeto, os terminais rodoviários do sistema de transporte intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará devem instalar detectores de metais nas suas dependências com o objetivo de prevenir e garantir a segurança dos usuários dos seus serviços no âmbito do Estado do Ceará.
Os detectores devem ser instalados em locais que antecedam o embarque dos passageiros, como plataformas de embarque.
Os terminais de passageiros que não forem estruturados com plataformas devem adaptar uma área isolada para o embarque e desembarque de passageiros.
Além dos passageiros, as bagagens por eles transportadas devem ser vistoriadas.
Pelo projeto, O passageiro que se recusar à revista eletrônica será impedido de embarcar por medida de segurança.
Os passageiros portadores de marca-passo, ou demais em situação médica semelhante, serão dispensados da vistoria, para isso deverão apresentar laudo médico comprovando o risco à saúde se submetidos à inspeção.
As empresas administradoras de transportes e concessionárias serão responsáveis pela operacionalização e inspeção, podendo firmar parcerias para atingir o objetivo da Lei.
Fica a cargo do Departamento Estadual de Trânsito Detran-CE prover os meios necessários para a execução desta Lei.
*Com AL.
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