O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma liminar (decisão provisória) pedida pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para que fosse suspensa uma das ações penais em que o ex-presidente é acusado pelo suposto recebimento de propina da empresa Odebrecht. O caso está sob responsabilidade do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
No pedido, os advogados de Lula argumentaram que uma decisão do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) recomendou que o Brasil não pratique nenhum ato que embarace a conclusão do processo aberto no órgão internacional sobre suposta irregularidades cometidas por Moro contra o ex-presidente.
Para a defesa de Lula, Moro não poderia dar andamento a mais uma ação penal contra o ex-presidente ao mesmo tempo em que tem sua imparcialidade julgada na ONU.
Na decisão assinada ontem, 29, Fachin entendeu que a recomendação do órgão multilateral não se aplica ao caso. O ministro escreveu que “quanto às alegações atinentes ao comitê da ONU, como citado, a matéria não se enfeixa em exame preambular atinente ao campo especificamente da seara penal”.
Em setembro, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, por 6 a 1, que uma outra recomendação da ONU, para que fosse garantidos os direitos políticos de Lula, não vincularia a Justiça Eleitoral brasileira e julgou o ex-presidente inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Também ministro do TSE, Fachin foi o único a votar na ocasião de modo favorável ao ex-presidente.
Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde cumpre a pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP). A condenação foi confirmada pela segunda instância da Justiça Federal, o que levou o TSE a enquadrar o ex-presidente na Lei da Ficha Limpa. Ele recorre às instâncias superiores contra a condenação.
Repórter Ceará – Agência Brasil
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