Projeto inclui o óleo na lista de produtos que devem ter logística reversa. Na foto, programa da Prefeitura de Ituporanga (SP)
A Comissão de Meio Ambiente (CMA), em reunião agendada para terça-feira (4), deve analisar um projeto que estabelece o descarte do óleo de cozinha por logística reversa (conjunto de ações para viabilizar a coleta e a restituição de resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento ou outra destinação ambientalmente adequada).
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 75/2017, do senador José Medeiros (Pode-MT), altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) para incluir o óleo de cozinha e demais gorduras de uso culinário na lista de produtos do sistema de logística reversa. A intenção é repassar aos fabricantes a responsabilidade pela coleta, reaproveitamento e descarte correto desses materiais.
Para o relator da proposta, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), a expectativa é de que a iniciativa traga impactos positivos sobre a coleta e a reciclagem de óleos e gorduras comestíveis. Cristovam sugeriu modificações ao projeto, incluindo o pedido de elaboração de estudos de impacto ambiental e econômico pelo poder público, em parceria com o setor empresarial, para identificar a melhor forma de relacionar a viabilidade de implantação da logística reversa e os ganhos ambientais.
A votação na CMA é terminativa: se for aprovado e não houver recurso para análise no Plenário, o PLS 75/2017 será enviado à Câmara dos Deputados.
Faixas não edificáveis
A CMA também analisará o PLS 66/2014, que dobra o tamanho das faixas não edificáveis nos parcelamentos de solo urbano. O projeto altera a Lei do Parcelamento do Solo Urbano para ampliar as áreas com proibição de construção às margens de locais como rios, lagos e estradas.
Atualmente a legislação determina como requisito urbanístico para loteamento a obrigatoriedade de reserva de uma faixa não edificável de 15 metros ao longo das águas correntes (mares, rios, riachos e canais) e dormentes (lagos, lagoas, açudes) e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias. O PLS 66/2014 aumenta essa faixa para 30 metros.
A proposta é do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e será votada na forma de um substitutivo do relator, senador Romero Jucá (MDB-RR). O projeto tramita em conjunto com um segundo texto de teor semelhante, o PLS 408/2012. O substitutivo mescla elementos dos dois projetos.
Se aprovado, o texto precisará ser votado também em turno suplementar pela comissão. Cumprida essa etapa, poderá ser enviado diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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