Foto: DOU. Imagem da publicação da Portaria 179 /2019.
O Diário Oficial da União publicou ontem a Portaria 179 de 22 de abril de 2019, que determina a suspensão de contratação sobre compra e locação de bens e serviços pelo Governo. O documento foi assinado pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, e afeta diretamente à compra e locação de imóveis, de veículos, máquinas e equipamentos, assinaturas de revistas e jornais impressas e serviços de ascensoristas.
Todavia, a nova regra não vale para os casos nas seguintes situações: (I) imóveis destinados à reforma agrária e aqueles administrados pelo Ministério da Defesa ou pelos Comandos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica; (II) prorrogação contratual e/ou substituição contratual, em relação aos incisos II, IV e V do caput; e (III) despesas relacionadas a censo demográfico ou agropecuário e a ações de defesa civil.
Outra exceção, está na contratação pela autoridade máxima do órgão, permitida a subdelegação, de locação de veículos e de máquinas e equipamentos, quando os casos envolverem relevância e urgência. Para tanto, o órgão e entidades deverão solicitar autorização para a Secretaria-Executiva do respectivo Ministério interessado, que fará a remessa para a “Secretaria-Executiva do Ministério da Economia para análise acompanhadas de justificativas fundamentadas quanto à projeção de gasto até o término do exercício e dos aspectos de economicidade, relevância e urgência, até o dia 30 de novembro de cada ano”.
Fonte: Focus
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