Operação Sorriso/Divulgação
A Comissão da Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1172/15, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer a cirurgia plástica de lábio leporino e o tratamento pós-cirúrgico: fonoaudiologia, psicologia, ortodontia, e demais especialidades necessárias à recuperação. A proposta segue para o Senado.
A rede pública já oferece a cirurgia e o acompanhamento especializado para pessoas com essa condição, mas a ideia do autor do projeto, deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), é ampliar o atendimento e assegurar a todos o acesso rápido ao tratamento. Por Amauricio Borba - 06/04/2019 C
Pelo texto, se houver diagnóstico confirmado no pré-natal, o encaminhamento deverá ser feito logo após o nascimento do bebê. O SUS também deverá prover tratamento de reeducação oral, para auxiliar os exercícios de sucção, mastigação e desenvolvimento da fala, além da assistência por ortodontista e psicólogo, quando necessário.
“Estudos mostram que quanto mais cedo é realizada a reparação, melhores são os prognósticos de recuperação”, disse o relator na CCJ, deputado Evandro Roman (PSDPR). O parecer dele foi pela constitucionalidade da proposta. O lábio leporino ou fenda palatina é uma condição congênita comum que gera a abertura do lábio e do céu da boca e causa dificuldade para falar e comer.
A Organização Mundial de Saúde estima que 1 a cada 650 crianças nascidas tenha lábio leporino.
Fonte: Valor
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