Em sua decisão, Fux apontou que há “fundado receio de que a dissipação de provas possa frustrar a efetividade da prestação jurisdicional”. O ministro também determinou que lhe seja enviada uma cópia do interior teor do inquérito relativo à Operação Spoofing, incluindo as provas já colhidas.
“A formação do convencimento do plenário desta Corte quanto à licitude dos meios para a obtenção desses elementos de prova exige a adequada valoração de todo o seu conjunto. Somente após o exercício aprofundado da cognição pelo colegiado será eventualmente possível a inutilização da prova por decisão judicial”, observou Fux, em sua decisão.
*Metropoles
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