O Tribunal de Contas do Ceará encaminhou, ainda em setembro, mais precisamente no dia 25/9, ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a lista de processos que devem ser suprimidos/desconsiderados da relação encaminhada à Justiça Eleitoral dia 17/9. A supressão se deve a decisões lavradas em processos administrativos ou judiciais, recebidos e examinados pela Corte de Contas entre o dia 17 de setembro até a presente data.
A lista dos gestores com contas desaprovadas foi encaminhada ao TRE e ao MPE dia 17/9, em atendimento à solicitação do Ministério Público Eleitoral (Ofício nº 3989/2020/GAB/PRE/CE) para antecipar o envio do arquivo. Na ocasião, o TCE Ceará ressaltou a possibilidade de alterações até o fim do prazo legal para o envio da lista neste ano (26 de setembro de 2020).
Os ofícios, assinados pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, foram encaminhados à procuradora Regional Eleitoral no Estado do Ceará, Lívia Maria de Sousa, e ao presidente do TRE, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
* Acesse aqui a Lista de Processos excluídos após dia 17/9/2020.
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