O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei Complementar do Congresso Nacional (PLP) nº 133, que visa atender o acordo firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO nº 25), celebrado entre União, Estados e Distrito Federal, homologado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, para compensar as perdas de ICMS dos Estados relativas à Lei Kandir, que reduziu a tributação incidente na exportação.
Os estados, municípios e o Distrito Federal vão receber por ano, cerca de R$ 4 bilhões. Dia 1º de Janeiro , os recursos estarão nas contas e os repasses serão feitos pelo tesouro nacional.
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