Uma Instrução Normativa publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 17 deste mês, define o novo valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce). Conforme o documento, a Ufirce, que até o fim deste ano vale R$ 4,48977, passa para R$ 5,58003 – reajuste de 24%.
A Ufirce é utilizada como base para a cobrança de tributos e multas, a exemplo de taxas de serviço do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Também é baseada na Ufirce a cobrança de taxa para emissão de segunda via da carteira de identidade.
O novo valor da Ufirce entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.
A unidade fiscal é atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). O reajuste considera a variação do índice ocorrida no período de novembro de 2019 a novembro de 2020
Sobral em Revista
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