Para o professor de direito Roberto Dias, da FGV (Fundação Getúlio Vargas) em São Paulo, o comportamento do presidente Jair Bolsonaro na transmissão da última quinta-feira (29), na qual pôs em dúvida a confiabilidade do sistema eletrônico de votação, tem elementos que podem ser enquadrados em crimes de responsabilidade, estabelecidos na lei que regulamenta o impeachment.
Bolsonaro trouxe na transmissão teorias que circulam há anos na internet e que já foram desmentidas anteriormente, como vídeos sobre o assunto.
Segundo o professor, que é especialista em direito constitucional, um dos artigos que podem ter sido infringidos é o que trata da violação pelo presidente “de qualquer direito ou garantia individual”.
O direito do cidadão ao voto, para o acadêmico, pode ser incluído dentro desse conceito.
Se o presidente da República defende que houve fraude nas eleições, diz o professor, “no fundo está violando a ideia de que as pessoas podem livremente exercer o seu direito de voto”.
Na transmissão, Bolsonaro também mencionou os protestos pelo voto impresso convocados pelos seus apoiadores para o próximo domingo (1º).
“Ele convoca a população para lutar a favor de uma causa que é ilegítima do ponto de vista constitucional. O Supremo [Tribunal Federal] já disse que é ilegítima. Então, é uma forma de subverter o sistema democrático por meio de suas entranhas, usando instrumentos democráticos, como o direito de manifestação”, diz Dias.
Outro item da Lei do Impeachment citado pelo professor é o que estabelece como crime de responsabilidade a “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”.
Esse artigo tem sido citado com frequência em outros pedidos de impeachment já enviados à Câmara. São mais de cem solicitações que aguardam análise do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que é quem tem a atribuição individual de decidir sobre dar ou não seguimento.
Fonte: FolhaSP
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