A Comissão Intergestores Bipartite (CIB/CE) autorizou a antecipação da segunda dose da vacina para moradores do Ceará que se enquadram em condições específicas. A decisão vigora desde o dia 23 de julho, com a Resolução 92/2021 e foi assinada pelo secretário estadual da Saúde, Dr. Cabeto, e pela presidente do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Ceará (Cosems-CE), Sayonara Cidade
Estão enquadrados na possibilidade de adiantamento da 2ª dose e da dose única pessoas nas seguintes situações:
- Intercambistas com bolsas de estudo e agendamento de viagem realizado;
- Trabalhadores embarcados em situações especiais que configurem dificuldade de acesso à referida dose em tempo hábil;
- Pessoas com necessidades de realização de cirurgias ou tratamentos desde que justificado o risco de morte ou complicação, e a impossibilidade de aguardar o agendamento da dose;
- Pacientes com necessidade de iniciar tratamento com imunossupressor.
As pessoas que se enquadram nestes quatro grupos deverão apresentar documentação comprobatória do quadro referido para terem acesso ao adiantamento.
Sobral em Revista
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