Após Ação Civil Pública (ACP) instaurada pela 9ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, a Justiça determinou, na última quarta-feira (19/01), que o Município de Juazeiro do Norte apresente, no prazo de 60 dias, o Plano de Manutenção Corretiva para todos os mercados públicos da cidade, devidamente aprovado pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros Militar. A Ação foi instaurada após o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) constatar irregularidades sanitárias e na segurança dos estabelecimentos.
De acordo com a ACP movida pela MPCE em 10 de janeiro deste ano, foram inspecionados os mercados públicos Governador Gonzaga Mota (Pirajá), Governador Adauto Bezerra (Mercado Central), Gumercindo Ferreira (Mercado do Peixe), Doutor Mozar Cardoso Alencar (Triângulo) e Raimundo Viana (Pio XII), e o centros de abastecimento José Teófilo Machado (Senhora Santana) e Oficial de Justiça Assis Feitosa (Pio XII).
Dentre as irregularidades, foi constatada a ausência de brigada de incêndio e laudo técnico dos bombeiros; ausência de extintores de incêndio; paredes e teto apresentando infiltrações, rachaduras e descascamento; pisos danificados; fiação elétrica exposta; estrutura metálica dos boxes de venda de carnes com ferrugem; frutas e verduras sobre as calçadas ao lado do esgoto e lixo; ausência do controle de qualidade da água e de dedetização; acúmulo de resíduos próximo à àrea de comercialização de alimentos; e sistema de drenagem de efluentes de águas servidas sem grades de proteção.
Além destas inconformidades, a Vigilância Sanitária destacou que os mercados públicos possuem condições higiênicosanitárias precárias, sendo necessário um programa de reestruturação e melhoramento nas estruturas físicas, instalações elétricas e hidráulicas e de coletores de lixo. Além disso, também é necessário o controle de qualidade da água, a organização e padronização das bancas e capacitações para as boas práticas de manipulação de alimentos aos manipuladores.
Diante disso, a Justiça atendeu ao pedido do MPCE e concedeu prazo de 60 dias ao Município de Juazeiro do Norte para que apresente Plano de Manutenção Corretiva aprovado pela Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros Militar, sob pena de interdição do mercado público que não dispuser ou não for executado o referido plano até o saneamento das irregularidades.
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