16 janeiro 2022

Valor máximo do seguro-desemprego é reajustado para R$ 2,1 mil


O Ministério do Trabalho e Previdência atualizou a tabela anual de cálculo do seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir de 11 de janeiro de 2022.

Para a atualização das faixas salariais, foi levado em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no ano de 2021, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O percentual foi de 10,16%.

O valor mínimo do seguro-desemprego em 2022 será de R$ 1.212 — novo piso nacional vigente no país. Esse valor, até o ano passado, era de R$ 1.100.

O teto do benefício também foi corrigido. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.097,26 terão direito ao valor máximo de R$ 2.106,08. Esse teto era de R$ 1.911,84, em 2021.

O seguro-desemprego é pago temporariamente com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por meio da Caixa Econômica Federal.

O pagamento é feito de três a cinco parcelas, de acordo com os meses trabalhados e se a solicitação já foi feita outras vezes. A quem recebe o benefício não é permitido ter outro vínculo empregatício, seja formal ou informal.

Para ter acesso ao crédito, o trabalhador formal tem que dar entrada no pedido do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Já para o empregado doméstico, esse prazo vai do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.

A nova tabela do seguro-desemprego

  • Quem recebe até R$ 1.858,17 deve multiplicar o salário médio dos últimos três meses por 0,8. O valor não deve ser inferior a R$ 1.212
  • Os empregados que tinham salários de R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 devem multiplicar a quantia que exceder R$ 1.858,17 por 0,5 e somar com R$ 1.486,53
  • Quem recebia em média mais do que R$ 3.097,26 terá direito, invariavelmente, a R$ 2.106,08

Como solicitar pelo site

  • O trabalhador deve acessar o site https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego e clicar em “Iniciar”. Será preciso, então, acessar o portal gov.br, informando CPF e senha cadastradada.
  • Quem não for cadastrado terá que se registrar, informando CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe e estado de nascimento.
  • Caso os dados estejam corretos, o requisitante será direcionado para responder um questionário com cinco perguntas sobre sua carreira. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas. Em seguida, ele receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso. Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá de aguardar 24 horas para uma nova tentativa ou entrar em contato.
  • Ao finalizar o cadastro, terá acesso ao serviço “Seguro-desemprego”. Basta clicar em “Solicitar seguro-desemprego”. Será preciso digitar o número do requerimento do benefício e clicar em “Localizar”.
  • Nesta etapa, o trabalhador será direcionado para a página com o número do requerimento e todos os seus dados.
  •  Leia atentamente as regras e os termos para habilitar o benefício. Marque a opção “Concordar” e, em seguida, clique em “Concluir”.
  • Confirme a solicitação do seguro-desemprego e confira a confirmação da solicitação.

Como solicitar pelo aplicativo

  • Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
  • Faça o cadastro no portal gov.br e entre com login e senha.
  • Na tela seguinte, o trabalhador terá acesso às anotações de sua carteira de trabalho. Clique em “Benefícios” para ser direcionado ao seguro-desemprego.
  • Na aba do “Seguro-desemprego”, clique em “Solicitar”.
  • Informe o número do requerimento do benefício, confirme todas as suas informações e clique em “Avançar” no final da tela.
  • Nesta etapa, o trabalhador poderá ver todos os dados referentes ao último contrato de trabalho, como cargo ocupado, tempo de serviço, datas de admissão e encerramento do contrato, motivo da dispensa e qual foi o valor recebido nos últimos três meses trabalhados. Leia atentamente e clique em “Confirmar”, caso concorde com as informações, para finalizar o pedido.

O Globo

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