Em março, segundo o Banco Central, a taxa do cliente regular foi de 243,5% ao ano, e a do não regular, de 397,6%. A diferença entre quem paga esse mínimo da fatura e quem não paga chega a 154 pontos percentuais. A partir de 1º de junho, esses juros adicionais punitivos estabelecidos pelos bancos, também conhecidos como comissão de permanência, não poderão mais ser cobrados, segundo decidiu o CMN.
Fonte: Blog do Tidi
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