30 abril 2018

Cartão não poderá ter taxa extra do rotativo



O Conselho Monetário Nacional proibiu os bancos de cobrarem a chamada taxa punitiva dos clientes que não pagavam o mínimo de 15% da fatura do cartão de crédito rotativo, o que tende a reduzir juros da modalidade. Quando o cliente não pagava esse percentual mínimo, passava a se enquadrar na categoria não regular, ou seja, ficava sujeito a taxas de juros muito mais elevadas.

Em março, segundo o Banco Central, a taxa do cliente regular foi de 243,5% ao ano, e a do não regular, de 397,6%. A diferença entre quem paga esse mínimo da fatura e quem não paga chega a 154 pontos percentuais. A partir de 1º de junho, esses juros adicionais punitivos estabelecidos pelos bancos, também conhecidos como comissão de permanência, não poderão mais ser cobrados, segundo decidiu o CMN.

Fonte: Blog do Tidi

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