O PLS 426/2012 prevê ainda que cinco por cento do que for arrecadado com as multas serão depositados, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito.
A matéria segue apara a análise da Câmara dos Deputados.
Responsabilidade jurídica
Durante a Sessão do Plenário desta terça-feira, os senadores aprovaram Projeto de Lei da Câmara (PLC) 69/2014, responsável por instituir a personalidade jurídica e estabelece regras para responsabilizar sócios que se utilizarem da empresa para a prática de fraudes. A matéria volta a ser analisada pela Câmara dos Deputados por ter sido aprovada com relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE), que alterou o texto da casa originaria.
O PLC 69/2014 estabelece que os efeitos da decretação de desconsideração da personalidade jurídica não atingirão os bens particulares de sócio ou administrador que não tenha praticado ato abusivo em nome da empresa. Texto aprovado estabelece ainda a necessidade de requerimento específico do Ministério Público ou da parte que postular a desconsideração da personalidade jurídica, já prevista no Código Civil, vedando ao magistrado decretar de ofício a desconsideração.
Ainda de acordo com o PLC 69/2014, fica vedado ao juiz a aplicação da desconsideração por analogia ou interpretação extensiva. O juiz também não poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica antes de facultar à pessoa jurídica a oportunidade de satisfazer a obrigação, em dinheiro, ou indicar os meios pelos quais a execução possa ser assegurada, determina a proposição.
Plano de revisão de gastos
Os senadores também aprovaram durante a Sessão do Plenário desta terça-feira o Projeto de Lei do Senado (PLS) 428/2017, que dispõe sobre o Plano de Revisão Periódica de Gastos a ser remetido anualmente ao Congresso Nacional pelo Presidente da República para avaliar medidas de aprimoramento, eficiência e sustentabilidade fiscal das políticas públicas.
Sine
O Plenário do Senado aprovou nessa terça-feira, o projeto que estabelece um novo marco legal para o Sistema Nacional de Emprego (Sine). Segundo a proposta, as diretrizes do órgão devem ser a otimização do acesso ao trabalho, aos sistemas de educação e de qualificação profissional e tecnológica, e o compartilhamento da gestão, do financiamento e de recursos técnicos entres as esferas de governo que o integrem. Em caráter complementar, a União poderá executar as ações e os serviços do sistema que competirem aos outros entes federativos. Já os estados poderão executar as ações e os serviços a cargo dos municípios. O financiamento deverá ser feito pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
* Com informações da Assessoria de Comunicação do presidente do Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário