Dos projetos de lei, o de nº 158/17 , de autoria do deputado Tomaz Holanda (PPS), dispõe sobre a obrigatoriedade de informar aos consumidores sobre os ingredientes utilizados no preparo dos alimentos fornecidos por restaurantes, bares, lanchonetes, cantinas, bufes, confeitarias, padarias, rotisserias e demais estabelecimentos congêneres, que comercializam e entregam em domicílio alimentos prontos para o consumo.
O 255/18, do deputado Joaquim Noronha (PRP), assegura ao consumidor o direito à informação clara e expressa sobre eventual inexistência de assistência técnica no Ceará.
Entre os projetos de indicação, o de nº 10/17 altera o art. 43 da lei ordinária no 12.670/96, que dispõe acerca de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
De autoria do deputado Agenor Neto (MDB), o indicativo de nº 33/18 (acrescenta dispositivo à Lei no 12.670, de 30 de dezembro de 1996, dispondo sobre a isenção de ICMS para as entidades esportivas na aquisição de equipamentos especializados para pessoas com deficiência.
O indicativo nº 35/18, do deputado Tomaz Holanda, trata da isenção de IPVA e ICMS para veículos automotores destinados exclusivamente para uso dos centros de formação de condutores devidamente cadastrados.
O de nº 41/18, do deputado George Valentim (PCdoB), trata do benefício da tarifa reduzida à metade nos serviços concedidos, permitidos ou autorizados de transporte coletivo convencional rodoviário intermunicipal de passageiros no Ceará, aos estudantes regularmente matriculados nos estabelecimentos de ensino médio, técnico e superior.
Do deputado Roberto Mesquita (Pros), o de nº 47/18 acrescenta o parágrafo único ao art. 9º da lei no 12.023, de 20 de novembro de 1992, que dispõe acerca do IPVA.
O nº 50/18, do deputado Ely Aguiar (PSDC), concerne sobre a redução de 10% na atual alíquota do ICMS para a aquisição de diesel, gasolina e etanol no Estado.
Da deputada Rachel Marques, foram dois projetos aprovados. O de nº 54/18 dispõe sobre o impedimento de manutenção das atividades das empresas que façam uso do trabalho infantil; o 78/18 altera a lei no 12.023, de 20 de novembro de 1992, que estabelece o tratamento tributário do IPVA.
O 77/18, do deputado Bruno Pedrosa (PP) institui o programa loteria no trânsito para incentivar os proprietários de veículos automotores a respeitarem as normas de trânsito por meio da isenção IPVA e da taxa de licenciamento.
Estiveram presentes os deputados Sérgio Aguiar (PDT), Antônio Granja (PDT), Jeová Mota (PDT), Evandro Leitão (PDT), Osmar Baquit (PDT), Elmano Freitas (PT), Joaquim Noronha (PRP), Fernando Hugo (PP) e Renato Roseno (Psol), Carlos Felipe (PCdoB) e Tomaz Holanda (PPS).
*AL
Nenhum comentário:
Postar um comentário