Foto: Paulo Pinto
A denúncia oferecida hoje (26) pelos Procuradores da autointitulada “Lava Jato de São Paulo” contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva é mais um duro golpe no Estado de Direito porque subverte a lei e os fatos para fabricar uma acusação e dar continuidade a uma perseguição política sem precedentes pela via judicial. É mais um capítulo do “lawfare” que vem sendo imposto a Lula desde 2016
A denúncia pretendeu, de forma absurda e injurídica, transformar uma doação recebida de uma empresa privada pelo Instituto Lula, devidamente contabilizada e declarada às autoridades, em tráfico internacional de influência (CP, art. 337-C) e lavagem de dinheiro (Lei n. 9.613/98, art 1º. VIII).
A acusação foi construída com base na retórica, sem apoio em qualquer conduta específica praticada pelo ex-Presidente Lula, que sequer teve a oportunidade de prestar qualquer esclarecimento sobre a versão da denúncia antes do espetáculo que mais uma vez acompanha uma iniciativa do Ministério Público – aniquilando as garantias constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal.
Lula foi privado de sua liberdade contra texto expresso da Constituição Federal porque não existe em relação a ele qualquer condenação definitiva; tampouco existe um processo justo. Lula teve, ainda, todos os seus bens bloqueados pela Justiça; busca-se com isso legitimar acusações absurdas pela ausência de meios efetivos de defesa pelo ex-presidente.
Espera-se que a Justiça Federal de São Paulo rejeite a denúncia diante da manifesta ausência de justa causa para a abertura de uma nova ação penal frívola contra Lula.
Cristiano Zanin Martins
A denúncia oferecida hoje (26) pelos Procuradores da autointitulada “Lava Jato de São Paulo” contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva é mais um duro golpe no Estado de Direito porque subverte a lei e os fatos para fabricar uma acusação e dar continuidade a uma perseguição política sem precedentes pela via judicial. É mais um capítulo do “lawfare” que vem sendo imposto a Lula desde 2016
A denúncia pretendeu, de forma absurda e injurídica, transformar uma doação recebida de uma empresa privada pelo Instituto Lula, devidamente contabilizada e declarada às autoridades, em tráfico internacional de influência (CP, art. 337-C) e lavagem de dinheiro (Lei n. 9.613/98, art 1º. VIII).
A acusação foi construída com base na retórica, sem apoio em qualquer conduta específica praticada pelo ex-Presidente Lula, que sequer teve a oportunidade de prestar qualquer esclarecimento sobre a versão da denúncia antes do espetáculo que mais uma vez acompanha uma iniciativa do Ministério Público – aniquilando as garantias constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal.
Lula foi privado de sua liberdade contra texto expresso da Constituição Federal porque não existe em relação a ele qualquer condenação definitiva; tampouco existe um processo justo. Lula teve, ainda, todos os seus bens bloqueados pela Justiça; busca-se com isso legitimar acusações absurdas pela ausência de meios efetivos de defesa pelo ex-presidente.
Espera-se que a Justiça Federal de São Paulo rejeite a denúncia diante da manifesta ausência de justa causa para a abertura de uma nova ação penal frívola contra Lula.
Cristiano Zanin Martins
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