São considerados agricultores familiares com direito a acesso o benefício aqueles definidos pela Lei Federal nº 11.326 e que estejam devidamente identificados pela Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) – DAP.
“Só em 2018, foram beneficiados quase 6 mil agricultores familiares, sendo 1670 com a primeira habilitação e 4254 no processo de renovação”, destaca Rodolfo Ribeiro do Núcleo de Habilitação do Detran.
Para solicitar a isenção, os interessados devem efetuar a pré-inscrição no site do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, através da Central de Serviços.
Para se cadastrar a primeira vez, basta informar o CPF, preencher um formulário e anexar os seguintes documentos digitalizados: um documento de identificação com foto (RG ou CNH), CPF, Comprovante de endereço (atualizado dos últimos 3 meses), extrato e certidão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
Num prazo entre 30 e 40 dias, o Detran realiza a análise para conferir e validar a isenção. O beneficiário pode acompanhar o resultado do pedido com o número de inscrição no site do Detran.
Rodolfo Ribeiro explica ainda que o prazo para concessão tende a ser menor que o previsto. “Uma vez concedido o benefício, o agricultor familiar tem 180 dias para procurar qualquer posto regional do Detran e informar desta condição para solicitar a isenção; caso indeferido, este agricultor terá prazo de 15 dias para corrigir eventual documentação irregular ou ausência de dados para só então seguir com o pedido de deferimento”, lembra.
Para saber mais clique aqui.
Fonte: Blog do Tidi
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