O Projeto de Lei 6608/19 cria o Bolsa Educação, programa de auxílio a jovens desempregados de 16 a 20 anos com frequência regular na rede pública de ensino. O texto estabelece que o benefício seja concedido às famílias dos jovens em situação de vulnerabilidade social. O valor do benefício previsto na proposição será de R$ 90 por mês, até o limite de dois benefícios por família.
Pelo texto, as despesas do programa serão alocadas nos programas federais de transferência de renda e no Cadastramento Único, com dotações do Orçamento da Seguridade Social da União.
A proposta determina que a relação dos beneficiários seja de acesso público.
O autor do projeto, deputado Dr. Gonçalo (Republicanos-MA), explica que o benefício dará oportunidade a milhares de brasileiros e brasileiras em estado de vulnerabilidade social
“A bolsa dará incentivo a participação do jovem de forma ativamente na escola, proporcionando alterações significativas na avaliação do ensino dos municípios”, afirma o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Repórter Ceará – Agência Câmara Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário