Todos os prefeitos eleitos em outubro poderão assumir em 1º de janeiro. A decisão é do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal.
Em consulta, vários partidos políticos pediram esclarecimentos sobre quem pode e quem não pode assumir mandato em janeiro. O ministro despachou, monocraticamente, o que é óbvio: se o juiz eleitoral permitiu através de liminar ou qualquer outra decisão, a candidatura de quem tem processos julgados e condenação ou ainda em fase de instrução para julgamento, o candidato pode assumir até o julgamento final, ou seja, em última instância.
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