Popularmente conhecido como andada, o período de defeso do caranguejo-uçá se inicia hoje, 3,. Até 8 de janeiro, fica proibida a pesca da espécie Ucides cordatus, período no qual macho e fêmea saem de suas tocas e andam pelo manguezal para o acasalamento e para a liberação dos ovos, garantindo a continuidade da espécie. Em 2022, o período de defeso do caranguejo-uçá ocorrerá em quatro datas diferentes nas fases da lua nova e lua cheia.
Se não houver o período de defeso, as espécies estariam vulneráveis à pesca predatória, reduzindo o número de indivíduos e comprometendo a perpetuação do caranguejo-uçá, que tem grande importância ecológica e socioeconômica.
Assim, de acordo com a Portaria 325/2020, é proibido capturar, transportar, beneficiar, industrializar e comercializar o animal nos estados de Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
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