21 junho 2022

Ex-prefeito de Caucaia reverte, no TSE, decisão do TRE-CE que o tornava inelegível por oito anos

 



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou recurso interposto contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) que cassava os registros de candidatura do ex-prefeito de Caucaia, Naumi Amorim, e do vice-prefeito, Enéas Góes, bem como tornava Naumi Amorim inelegível por oito anos após o pleito de 2020.  Nesse sentido, passam a ter seus direitos políticos restaurados. 

A defesa de Naumi e seu vice foi feita pelo escritório RWPV, que tem como sócios os advogados Leonardo Vasconcelos e Cássio Pacheco.

“O TSE reconheceu que não houve abuso de poder na propaganda institucional, reformou a decisão do TRE-CE e afastou a inelegibilidade do ex-prefeito de Caucaia, Naumi Amorim”, declarou o advogado Cássio Pacheco. 

De acordo com a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, não houve utilização de forma ilícita das redes sociais da Prefeitura de Caucaia para promoção pessoal à época da pré-campanha, quando tentou ser reeleito em 2020.

"As publicidades institucionais examinadas não caracterizaram promoção pessoal com finalidade eleitoral (desvirtuamento), pelo contrário, divulgaram informações de interesse público, de caráter estritamente educativo ou de orientação pessoal, razão pela qual não há falar em prática de abuso de poder, seja político, seja de autoridade", destacou o ministro em sua decisão.

Lewandowski também justificou que "ainda que se considerasse o intuito ou a finalidade eleitoral do recorrido (promoção pessoal), estaria ausente a gravidade apta a justificar a imposição das graves sanções de cassação de diploma e de incidência de inelegibilidade, uma vez que as publicações, com a prevalência de informações de interesse social relevante, não tiveram o condão de macular a higidez do pleito".

Por fim, afirma que nos termos da jurisprudência do TSE, a alusão a gestores, com enaltecimento de obras, projetos e feitos de um integrante do partido, não desborda do limite da liberdade de expressão e de informação e de informação, "podendo caracterizar, inclusive, prestação de contas à sociedade".

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