A reformulação era esperada desde 2020, quando foi alterada a Lei da Nacionalidade Portuguesa. Com isso, o processo para conseguir a cidadania ficou mais fácil para os brasileiros. Saiba mais a seguir.
O que mudou com a nova lei de cidadania portuguesa?
A principal mudança que ocorreu com a aprovação da nova lei de nacionalidade portuguesa é que, agora, netos de portugueses poderão requisitar a nacionalidade de maneira direta, sem que os pais tenham a nacionalidade ou comprovação de vínculo no país.
Antes, era preciso provar idas regulares a Portugal, participação em comunidades de descendentes, aluguel de imóvel no país, entre outros requisitos. Outra mudança, é que pessoas casadas com portugueses podem obter a cidadania após três anos de união estável e não precisam mais ter filhos.
Já no caso dos bisnetos, continua obrigatório que um dos avós ou pais faça o requerimento da cidadania, já que o direito só se estende até a terceira geração. Apenas depois desse reconhecimento é possível dar entrada no processo, que dura em média 2 anos. Não houveram grandes alterações nos demais grupos que podem solicitar a nacionalidade.
Quem tem direito à cidadania portuguesa?
Os referidos cidadãos (pais, avós, cônjuges e companheiros) podem ser portugueses por atribuição (via originária) ou por aquisição (naturalização). De acordo com a nova lei, as seguintes pessoas têm direito a cidadania portuguesa:- Filhos, netos e bisnetos de portugueses;
- Cônjuges de portugueses, após 3 anos de união estável;
- Pessoas que moram legalmente em Portugal há mais de 5 anos;
- Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal que tenham permanecido por 10 anos no país;
- Filho estrangeiro adotado por cidadão português;
- Pessoas que já tiveram a cidadania, mas perderam.
Caso a pessoa não se enquadre em um desses requisitos, é possível ainda adquirir um visto de residência de longa duração. Nas diversas modalidades de visto, há categorias que incluem trabalhadores, estudantes, empreendedores e até investidores.
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