Através da criação da Campanha “Assédio sexual nos meios de transporte é crime”, em o Estado, a parlamentar propõe o enfrentamento ao crime de abuso e assédio sexual cometido dentro dos meios de transporte no Ceará.
A campanha, que será permanente, terá cartazes dentro dos ônibus, alertando para o crime. De acordo com a Aderlânia Noronha, as frotas de ônibus têm instaladas câmeras de segurança. “Quem sofrer abusos e assédio poderá pedir as imagens como prova contra o agressor”, enfatizou a deputada.
“Nenhuma mulher deve suportar calada ter seu corpo tocado por um desconhecido sem seu consentimento, tendo, como desculpa, as condições de proximidade impostas pelo transporte coletivo, especialmente porque este ato é passível de punição e precisa ser denunciado” ressaltou.
O projeto determina que sejam fixados cartazes nos terminais de transbordo do transporte coletivo e também no interior dos veículos intermunicipais com orientações acerca das medidas a serem adotadas pelas vítimas de assédio sexual para identificação do agressor e para efetivação da denúncia perante as autoridades competentes.
“Para as empresas, serão medidas de baixo impacto financeiro, uma vez que já existe, na maioria dos meios de transporte coletivo, sistema de segurança digital, sendo apenas necessário afixar cartazes e realizar a orientação dos trabalhadores quanto à assistência das mulheres vítimas. Por outro lado, estarão realizado um serviço de relevante alcance social e de promoção da dignidade da pessoa humana”, informou a deputada Aderlânia Noronha.
DIVULGAÇÃO
Deverão ser afixados cartazes nos terminais de transbordo do transporte coletivo e no interior dos veículos intermunicipais do Estado, contendo os seguintes dizeres: “O TRANSPORTE É PÚBLICO. O CORPO DA MULHER, NÃO! ASSÉDIO SEXUAL É CRIME! DENUNCIE! DISQUE 180 - CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER!”.
CÂMERAS:
As câmaras de vídeo monitoramento e o sistema GPS dos transportes coletivos intermunicipais, quando existentes, deverão ser disponibilizados para identificação dos assediadores e do exato momento do abuso sexual.
MULTA
O não cumprimento das normas acarretará à empresa infratora multa de 1.000 (mil) UFIRCEs (em torno de R$ 3.940,00 reais), aplicada em dobro, em caso de reincidência.
As câmaras de vídeo monitoramento e o sistema GPS dos transportes coletivos intermunicipais, quando existentes, deverão ser disponibilizados para identificação dos assediadores e do exato momento do abuso sexual.
MULTA
O não cumprimento das normas acarretará à empresa infratora multa de 1.000 (mil) UFIRCEs (em torno de R$ 3.940,00 reais), aplicada em dobro, em caso de reincidência.
Fonte: Blog do Tidi
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