O Coaf é responsável por ações de inteligência para prevenir a lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e o financiamento do terrorismo. Ele recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunica às autoridades competentes. O texto estabelece, ainda, que a entidade poderá celebrar acordos de cooperação técnica e convênios com “entes públicos ou entidades privadas” para executar a Lei da Lavagem de Dinheiro. A previsão não constava do decreto anterior, de 1998, que aprovava o estatuto do Coaf.
Segundo a MP, Oliveira Lima poderá “deliberar ad referendum do Plenário sobre as questões de competência do Plenário, nas hipóteses de urgência e de relevante interesse”. Com isso, as medidas assinadas pelo presidente, em regime de urgência, teriam validade imediata, mesmo antes de serem aprovadas pelo plenário, composto de 11 votos.
* Focus
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