PERÍODO: 08 DE ABRIL A 07 DE JUNHO
Ficam sujeitos ao recadastramento servidores efetivos, efetivos com cargo em comissão, servidores ocupantes exclusivamente de cargo de provimento em comissão, temporários e agentes políticos (secretários).
A ação se dá pela necessidade de proceder o cadastramento biométrico para fins de implantação do controle eletrônico de frequência, além de proporcionar eficiência, celeridade e economia nos procedimentos administrativos. Ela vai validar dados pessoais, confirmar a lotação, a carga horária e sua distribuição na grade de pessoal dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do município.
O recadastramento será feito em duas etapas: eletrônica e presencial. A etapa eletrônica consiste no cadastramento das informações na plataforma (AQUI), de 8 de abril até 31 de maio. A fase presencial compreende a apresentação da documentação comprobatória, de 15 de abril a 7 de junho, no Centro de Convenções (Sala do Empreendedor), das 8h às 17h.
Os dados fornecidos e confirmados pelos servidores deverão ser validados na etapa presencial, comprovados por meio de cópias das documentações, acompanhadas de seus originais: RG, CPF, comprovante de residência, título de eleitor, carteira de reservista (para os maiores de 18 anos e do sexo masculino), CNH, comprovante de escolaridade, laudo médico (para pessoas com deficiência), documentos comprobatórios para servidores que se encontram afastados, declaração do chefe imediato sobre a lotação e carteira do Órgão de Classe. A fase também compreende o registro fotográfico e da biometria.
Para os servidores que recebem salário família, apresentar CPF e certidão de nascimento dos dependentes, cartão de vacinação (menores de 7 anos) e declaração da escola (dependentes com idade igual ou maior que 7 anos). Em caso de dependentes (inclusive os declarados no imposto de renda), apresentar CPF e certidão de nascimento. Após a conclusão do recadastramento, o servidor receberá por e-mail a confirmação da atualização do seu cadastro.
Outras informações: (88) 3677-1148, (88) 3677-1227 ourecadastramento@sobral.ce.gov.br
Veja o Decreto nº 2188 - AQUI
Fonte: Sobral de Prima
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