No habeas corpus protocolado em 12 de agosto, a defesa de Lula alegou que supostas mensagens divulgadas pelo site The Intecept Brasil e por outros órgãos de imprensa confirmam que os procuradores atuaram ilegalmente para acusar Lula.
Segundo Fachin, a soltura foi rejeitada pela Segunda Turma da Corte, em junho, e a questão deve ser decidida definitivamente, no mérito.
“Sendo assim, prima facie, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final do presente habeas corpus, indefiro a liminar. Por tais razões, deixo de acolher o pedido de produção de provas.”, decidiu.
Desde abril do ano passado, Lula cumpre provisoriamente, na Superintendência da Polícia Federal no Paraná, pena de oito anos, 10 meses e 20 dias por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP).
(Agência Brasil)
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