Foi aprovado na quarta-feira (25/09), pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados, o parecer sobre a Proposta de Fiscalização e Controle – PFC 1/2015, que propunha a fiscalização e controle da Secretaria do Tesouro Nacional em relação à liberação dos empréstimos autorizados para Estados e Municípios no período compreendido entre 1998 e 2014. A proposta teve como relator o Deputado Estadual Junior Mano (PL-CE).
Durante a leitura do seu parecer, na referida comissão, Mano declarou que as informações remetidas pelo Tribunal de Contas da União alcançaram os objetivos pretendidos pela proposição, uma vez que, realizadas as ações de fiscalização pertinentes, não foram constatados quaisquer indícios de irregularidades nos procedimentos levados a efeito pela Secretaria do Tesouro Nacional para fins de análise dos pleitos de operações de crédito, com garantia da União, formulados pelo estado do Paraná no período de 1998 a 2014. “Voto pelo encerramento e arquivamento da presente PFC por ter alcançado seus objetivos não restando nenhuma providência a ser tomada por parte desta comissão”, declarou o parlamentar.
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A proposta de fiscalização, de autoria do Deputado Luiz Carlos Haury, foi apresentada à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle em 11/03/2015, para que fossem adotadas as medidas necessárias para efetuar a fiscalização e controle das ações da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, em relação aos empréstimos autorizados pelo Governo Federal para estados e municípios, que demandam garantia da União, inclusive os de natureza internacional, para que fossem investigadas possíveis irregularidades apontadas pelo parlamentar.
Já havia sido aprovado em 17/06/2015, em relatório preliminar, o Plano de Execução e Metodologia de Avaliação a solicitação ao TCU para que adotasse as providências que entendesse pertinentes para examinar a regularidade dos procedimentos adotados pela Secretaria do Tesouro Nacional e verificar se todas as condições legais e requisitos objetivos foram cumpridos no processo de autorização de empréstimos para estados e municípios, que demandam garantia da União.
*CN
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