20 dezembro 2019

Assembleia aprova reforma que adapta Ceará ao modelo da Previdência nacional

Foto: Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira, 19, o projeto de lei complementar 29/19 e a proposta de emenda constitucional (PEC) 17/19, durante sessão plenária. As proposituras tratam da adequação do Regime de Previdência dos servidores públicos do Ceará. Além disso, foi aprovado o projeto de emenda constitucional n° 15/19, do Executivo.

O projeto de lei complementar nº 29/19 prevê a aplicação das alterações promovidas nas regras de aposentadoria e pensão em âmbito estadual, por conta da emenda constitucional federal nº 103/19, que instituiu a reforma da Previdência Nacional. O projeto foi aprovado com duas emendas. Uma delas é de autoria da deputada Fernanda Pessoa (PSDB).

Já a outra emenda é do plenário, de autoria conjunta de 38 parlamentares. A matéria recebeu 34 votos favoráveis e oito contrários. Ainda há a PEC 17/19, que adiciona dispositivos ao artigo 330 da Constituição do Estado visando ajustá-lo à Constituição Federal, abordando idade mínima para a aposentadoria no serviço público estadual.

Segundo o texto da proposta, a idade mínima de aposentadoria para servidores do sexo masculino passa de 60 para 65 anos e do sexo feminino, de 55 para 62 anos. A PEC foi aprovada com 35 votos a favor e oito contra.

Os oito parlamentares que votaram contra os dois projetos foram os deputados Carlos Felipe (PCdoB), Renato Roseno (Psol), Heitor Férrer (SD), Fernanda Pessoa (PSDB), Nelinho (PSDB), David Durand (Republicanos), Soldado Noelio (Pros) e Vitor Valim (Pros).

Pedágio e Transição

Importante ressaltar que, os servidores que necessitam de mais dois anos para se aposentar precisarão cumprir pedágio em relação ao tempo que falta de contribuição à Previdência. De acordo com a mudança proposta pelos parlamentares, o servidor terá uma contribuição adicional de 60% em relação ao tempo que falta para a aposentadoria.

Esse número cai para 50% no que tange os professores. Há ainda uma outra forma de transição, o sistema de pontos. Somando a idade e o tempo de contribuição, homens precisam somar 105 pontos para se aposentar, enquanto mulheres precisam de 100. Segundo o texto, um ponto deve ser adicionado a cada um ano e seis meses de contribuição.

Ainda foi incluído pelos parlamentares uma transição que não estava prevista no texto encaminhado pelo Executivo. Servidores que estiverem a três anos de cumprir a idade mínima e um tempo de contribuição de, pelo menos, 15 anos terão assegurado o direito de se aposentar por idade mínima. Apesar disso, terá um pedágio de um ano e seis meses.

*Focus.jor.br

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