A nova lei altera a Lei Complementar 160, de 2017, enquadrando templos e entidades beneficentes de assistência social na modalidade mais longa para isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais. Antes disso, a isenção permitida era de apenas um ano.
Os 15 anos são contados a partir de 2017, data de publicação da lei original. A medida entra em vigor imediatamente.
Fonte: Agência Senado
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