O Projeto diz que fica isenta de imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) toda a empresa, seja de pequeno, médio ou grande porte, atuante no Estado do Ceará que beneficie o pedúnculo do caju. A isenção será reconhecida pela Secretaria da Fazenda, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta lei.
Em sua justificativa, o deputado destacou que o Estado do Ceará figura entre os maiores produtores de caju do Brasil, com uma vasta gama de produtos derivados do seu pedúnculo como: geléias, sucos, mel, doces, entre outros gerando emprego e renda para pequenos e médios produtores do nosso Estado o ano inteiro. "A isenção de ICMS para os beneficiadores desse fruto tradicional em nosso Estado irá revigorar nosso setor da cajucultura alavancando a produção", destacou Duquinha.
* O Acaraú
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