A OAB Ceará, através da comissão de defesa dos direitos do consumidor, interpôs um Agravo de Instrumento, pedindo que o Tribunal Regional
Federal da 5ª Região torne sem efeito a autorização da cobrança, por
um período de 60 dias de teste, pela utilização da área de embarque e desembarque de passageiros do Aeroporto Internacional de Fortaleza,
imposta pela Fraport, concessionária que administra o equipamento.
A OAB Ceará, também, está atuando na esfera administrativa. A
Seccional realizará uma audiência pública no dia 25/04, às 9h, no
Plenário da OAB. Na ocasião, as entidades e órgãos devem apresentar,
por escrito, os fundamentos legais e impactos que cada entidade sofrerá
com a referida cobrança. Foram convidados a participar da audiência
pública: Fraport; Anac; Juiz Federal, Dr. Alcides (10° Vara da Justiça
Federal; Dr. Alessander Sales (Ministério Público Federal); Decon;
Procon Fortaleza; Procon Assembléia; Defensoria Pública; Comissão
de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Fortaleza;
Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa;
Detran; Polícia Rodoviária Estadual; AMC; Associação dos carros de
aplicativos e Associação dos Táxis.
Segundo a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB Ceará, Cláudia Santos, a Fraport não apresentou os parâmetros
e a metodologia para chegar ao valor de R$ 20,00, não apresentou a
autorização do agente regulador do caso - a Agência Nacional de
Aviação Civil (Anac) e não está respeitando um dos princípios
basilares da Lei da Concessão e do próprio contrato que é a
modicidade tarifária. "Além disso, a Fraport não realizou Audiência
Pública, uma vez que trata-se de uma concessão de serviço público,
para ouvir a sociedade. Está infringindo vários dispositivos do código
de defesa do consumidor, porque é uma cobrança excessiva e onerosa,
sem contraprestação ao consumidor", afirmou.
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