Assinam a peça Otávio Ferreira Garcia, Nelson Luis Sampaio de Andrade e Marcelo Camargo Milani, todos da promotoria de defesa do patrimônio público.
Os promotores usam o artigo 11 da Lei de Improbidade para embasar o procedimento. O artigo 11 estabelece que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade as instituições”.
Na semana passada, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, remeteu para a Justiça Eleitoral de São Paulo o inquérito contra Alckmin que tramitava na Corte Superior.
Em tese, a prática de Caixa 2 da qual Alckmin supostamente se favoreceu é de competência eleitoral.
A reportagem busca contato com a assessoria do ex-governador do Estado de São Paulo. Até o fechamento deste texto, não havia obtido um posicionamento.
*Época
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