O projeto de indicação nº 231/2019, de autoria da deputada Aderlânia Noronha (SD), que visa instituir o “Prêmio Cidade Amiga do Idoso”, foi aprovado, na manhã desta terça-feira, 17, no Plenário da Assembleia Legislativa. A distinção será concedida, anualmente, pelo Estado do Ceará, aos Municípios melhor classificados na avaliação de políticas públicas em prol das pessoas idosas, com respaldo na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
“O objetivo deste projeto é, através de uma premiação, incentivar a criação de espaços próprios, mobilizando cidades para que se tornem mais amigas do idoso. Uma cidade amiga do idoso estimula o envelhecimento ativo ao otimizar oportunidades de saúde, participação e segurança, aumentando a qualidade de vida à medida que as pessoas envelhecem. Em termos práticos, uma cidade amiga do idoso adapta suas estruturas e serviços para que estes sejam acessíveis e promovam a inclusão de pessoas idosas com diferentes necessidades e graus de capacidade”, enfatizou a deputada.
Aderlânia ressalta que os idosos, no Brasil, enfrentam inúmeras barreiras para ter qualidade de vida. “De um lado, identificam-se obstáculos de acessibilidade a espaços abertos, prédios, transporte e moradia, em face de uma saúde mais fragilizada pelo avançar dos anos. De outro, tem-se a dificuldade de participação social, decorrente da falta de opções de lazer, trabalho e atividades esportivas oferecidas pelo poder público e pela sociedade”, disse a parlamentar.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera o envelhecimento ativo como um processo de vida moldado por vários fatores que, isoladamente ou em conjunto, favorecem a saúde, a participação e a segurança da população idosa. “Para auxiliar o enfrentamento desse desafio, a Assembleia Legislativa do Ceará, mais uma vez, participa do fomento de políticas públicas que visam melhorar as condições de vida, reconhecer a dignidade, promover a autoestima, a saúde e a inclusão do idoso cearense”, finalizou a deputada Aderlânia Noronha.
Sobre o Prêmio
O prêmio financeiro que cada Município porventura receber deverá ser aplicado em ações e serviços públicos voltados para a qualidade de vida do cidadão idoso. Aludido prêmio será pago no exercício financeiro subsequente.
Para recebê-lo, o município deve ser reconhecido, individualmente, em uma ou mais das seguintes categorias: saúde, transporte, moradia, acessibilidade, inclusão social, esporte e lazer, emprego, espaços abertos e prédios, comunicação e informação.
Fonte: Blog do Tidi
Fonte: Blog do Tidi
Nenhum comentário:
Postar um comentário