Em uma decisão repleta de ironia, a juíza Samantha Mello, da 5ª Vara
do Trabalho de Santos (SP), determinou que uma mulher com dívida
trabalhista de R$ 30 mil, há 13 anos, tenha a CNH e o passaporte apreendidos, além de itens de luxo penhorados.
As medidas atípicas previstas no CPC para garantir o cumprimento
de ordem judicial nos casos em que o devedor trabalhista mantém
um vistoso padrão de vida, mas não quita dívida trabalhista porque
não quer, foram consideradas constitucionais em recente decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF).
A magistrada anexou à decisão uma série de fotos das redes sociais
da devedora esbanjando uma vida de luxo para indicar que ela tem
condições de pagar a dívida.
“A executada postou sua foto usando um casaco da marca Louis
Vuitton, sendo que, possivelmente, uma única peça de roupa sua
seria capaz de quitar o presente processo […] Mas também há
espaço para Chanel — como não amar, não é mesmo?”, ironizou.
“Inclusive, no dia 25/02/2023, quando esta magistrada minutava
essa decisão, em seus stories a executada exibia suas compras
realizadas e falava o lema adotado no seu dia a dia: ‘dinheiro não
traz felicidade, mas compra'”, prossegue a decisão.
A juíza determinou a adoção de uma série de decisões contra a
devedora, inclusive que uma residência de R$ 2,2 milhões seja
leiloada se o valor dos bens penhorados não for o suficiente para
quitar a dívida trabalhista.
“De fato, é uma belíssima e luxuosa casa, assim como a vida da
executada demonstrada por meio das redes sociais, em que aparece
em viagens internacionais, usando vestuário de alta costura, fazendo procedimentos estéticos, com um padrão de vida suntuoso e
requintado, certo que não faltam meios financeiros para a
embargante – menos claro, para satisfazer as dívidas desse processo,
este o qual, presumo, a executada não parece se preocupar – até
porque preocupação não é um sentimento comum para quem vai
passear na Cidade Luz”, escreveu a magistrada ao anexar fotos da
devedora trabalhando na beira da piscina da casa e depois passeando
em Paris.
“Nesse contexto, esta Magistrada ousa dar um palpite no que esse
“cidadão de chapeuzinho ali atrás” – um trabalhador com seu EPI,
diga-se, estava pensando: “Que audácia uma pessoa que não pagar
sequer seus débitos trabalhistas e ainda exibir luxo na internet”,
opinou sobre uma postagem da devedora nas redes.
E prosseguiu se referendo a outra postagem: “Mas como a executada
bem sabe, “a vida é como um bumerangue, tudo que você lançar com
intensidade, seja bom ou ruim, vai voltar em sua direção ainda mais
forte” e por isso “temos que ter MUITO cuidado com o que realmente
fazemos e desejamos para as pessoas”.
A juíza também determinou na decisão a livre penhora de bens da
residência, entre eles os que aparecem nas fotos, quais sejam:
casaco e tênis e casaco da marca Louis Vuitton e as bolsas Chanel
nas cores pretas e brancas; envio de ofício à Receita Federal para
que, querendo, apure a ausência de declaração de Imposto de Renda
em 2020, 2021 e 2022 por parte da executada; e multa de 20% sobre
o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, uma vez
que a devedora estaria evitando oficial de Justiça, retardando a
execução.
(Jurinews)
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