05 março 2023

“Como não amar?” Juíza ironiza em decisão e manda apreender CNH de devedora, após constatar ostentação nas redes

 

Em uma decisão repleta de ironia, a juíza Samantha Mello, da 5ª Vara

 do Trabalho de Santos (SP), determinou que uma mulher com dívida 

trabalhista de R$ 30 mil, há 13 anos, tenha a CNH e o passaporte apreendidos, além de itens de luxo penhorados. 


As medidas atípicas previstas no CPC para garantir o cumprimento 

de ordem judicial nos casos em que o devedor trabalhista mantém 

um vistoso padrão de vida, mas não quita dívida trabalhista porque 

não quer, foram consideradas constitucionais em recente decisão do 

Supremo Tribunal Federal (STF).  

A magistrada anexou à decisão uma série de fotos das redes sociais

da devedora esbanjando uma vida de luxo para indicar que ela tem 

condições de pagar a dívida. 


“A executada postou sua foto usando um casaco da marca Louis 

Vuitton, sendo que, possivelmente, uma única peça de roupa sua 

seria capaz de quitar o presente processo […] Mas também há 

espaço para Chanel — como não amar, não é mesmo?”, ironizou. 


“Inclusive, no dia 25/02/2023, quando esta magistrada minutava 

essa decisão, em seus stories a executada exibia suas compras 

realizadas e falava o lema adotado no seu dia a dia: ‘dinheiro não

traz felicidade, mas compra'”, prossegue a decisão. 


A juíza determinou a adoção de uma série de decisões contra a 

devedora, inclusive que uma residência de R$ 2,2 milhões seja 

leiloada se o valor dos bens penhorados não for o suficiente para 

quitar a dívida trabalhista. 


“De fato, é uma belíssima e luxuosa casa, assim como a vida da 

executada demonstrada por meio das redes sociais, em que aparece 

em viagens internacionais, usando vestuário de alta costura, fazendo procedimentos estéticos, com um padrão de vida suntuoso e 

requintado, certo que não faltam meios financeiros para a 

embargante – menos claro, para satisfazer as dívidas desse processo, 

este o qual, presumo, a executada não parece se preocupar – até 

porque preocupação não é um sentimento comum para quem vai 

passear na Cidade Luz”, escreveu a magistrada ao anexar fotos da 

devedora trabalhando na beira da piscina da casa e depois passeando

 em Paris.


“Nesse contexto, esta Magistrada ousa dar um palpite no que esse 

“cidadão de chapeuzinho ali atrás” – um trabalhador com seu EPI, 

diga-se, estava pensando: “Que audácia uma pessoa que não pagar 

sequer seus débitos trabalhistas e ainda exibir luxo na internet”, 

opinou sobre uma postagem da devedora nas redes.


E prosseguiu se referendo a outra postagem: “Mas como a executada 

bem sabe, “a vida é como um bumerangue, tudo que você lançar com 

intensidade, seja bom ou ruim, vai voltar em sua direção ainda mais 

forte” e por isso “temos que ter MUITO cuidado com o que realmente 

fazemos e desejamos para as pessoas”.


A juíza também determinou na decisão a livre penhora de bens da 

residência, entre eles os que aparecem nas fotos, quais sejam: 

casaco e tênis e casaco da marca Louis Vuitton e as bolsas Chanel 

nas cores pretas e brancas; envio de ofício à Receita Federal para 

que, querendo, apure a ausência de declaração de Imposto de Renda 

em 2020, 2021 e 2022 por parte da executada; e multa de 20% sobre

 o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, uma vez 

que a devedora estaria evitando oficial de Justiça, retardando a 

execução.


(Jurinews)

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