Norma estadual que amplia o poder de requisição da Defensoria Pública para atribuir a ela a instauração de inquérito policial viola a competência privativa da União para legislar sobre o processo penal.
Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de um trecho de uma lei complementar de Minas Gerais que incluiu a requisição de instauração de inquérito policial entre as atribuições da Defensoria Pública mineira. O julgamento virtual se encerrou nesta sexta-feira (10).
Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes. Ele lembrou que o Código de Processo Penal já estabelece que, nos crimes de ação pública, o inquérito policial deve ser iniciado a partir de requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.
“O poder de requisição de instauração de inquérito policial está intrinsecamente ligado à persecução penal no país e, justamente por isso, requer disciplina uniforme no território brasileiro”, assinalou o magistrado.
Alexandre foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Kássio Nunes Marques e Rosa Weber.
(JuriNews)
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