22 março 2023

Projetos de Lei de Juliana Lucena focam no combate à violência contra mulher

                             

Tramitam na Assembleia Legislativa projetos de lei, de autoria da 

deputada Juliana Lucena (PT), que focam no combate à violência 

contra a mulher. O PL 335/2023 institui o Dia Estadual de Combate 

aos Crimes contra a Mulher na Internet. Já o PL 408/2023 propõe 

que os condomínios residenciais ou comerciais acionem os órgãos 

de segurança pública da ocorrência ou de indícios de violência 

doméstica e familiar. 


“Estamos no Mês da Mulher e não só em março, mas em todos os 

dias do ano é preciso frisar a importância do combate a estes crimes”, 

afirma a parlamentar.  


Sobre o PL 335, a deputada destaca os diferentes tipos de crimes 

virtuais. São eles: ameaças; injúrias, calúnias e difamações; assédio 

moral; assédio sexual; vazamento de imagens íntimas; extorsão 

baseada em ameaças de vazamento de fotos ou vídeos íntimos; 

compartilhamento de imagens gravadas sem conhecimento e 

consentimento da vítima… até deep nude (quando  são usadas 

fotos comuns de mulheres, para fazer montagens, simulando nudez).


A deputada justifica a escolha do dia 7 de fevereiro, diante do 

transcurso do Safer Internet Day, data internacional que tem o 

objetivo de sensibilizar a sociedade civil para criar um ambiente 

virtual mais responsável e seguro. "A instituição da data vem para 

fomentar a discussão e as ações de combate a este tipo de crime. 

E pode, também, abranger iniciativas alusivas para garantir a 

mobilização social acerca do tema. Órgãos do poder público 

poderão a partir da instituição da celebração unir forças na  busca 

de ações que inibam a violência digital contra a mulher", justificou.


Já o PL 408 altera a Lei 17.211, de 19 de maio de 2020, que dispõe 

sobre a comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de 

segurança pública da ocorrência ou de indícios de violência doméstica

 e familiar contra mulher, criança, adolescente e/ou idoso, quando 

houver registro da violência no livro de ocorrências. “A comunicação

 a que se refere artigo deverá ser realizada por quaisquer meios 

disponibilizados pela Polícia Civil, no prazo de até 24 horas após 

a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para

 a identificação da possível vítima e do possível agressor. Isso deve 

partir também de estabelecimentos comerciais. E se não houver a 

comunicação aos órgãos competentes penalidades podem ser geradas”, 

explica a parlamentar.

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