Tramitam na Assembleia Legislativa projetos de lei, de autoria da
deputada Juliana Lucena (PT), que focam no combate à violência
contra a mulher. O PL 335/2023 institui o Dia Estadual de Combate
aos Crimes contra a Mulher na Internet. Já o PL 408/2023 propõe
que os condomínios residenciais ou comerciais acionem os órgãos
de segurança pública da ocorrência ou de indícios de violência
doméstica e familiar.
“Estamos no Mês da Mulher e não só em março, mas em todos os
dias do ano é preciso frisar a importância do combate a estes crimes”,
afirma a parlamentar.
Sobre o PL 335, a deputada destaca os diferentes tipos de crimes
virtuais. São eles: ameaças; injúrias, calúnias e difamações; assédio
moral; assédio sexual; vazamento de imagens íntimas; extorsão
baseada em ameaças de vazamento de fotos ou vídeos íntimos;
compartilhamento de imagens gravadas sem conhecimento e
consentimento da vítima… até deep nude (quando são usadas
fotos comuns de mulheres, para fazer montagens, simulando nudez).
A deputada justifica a escolha do dia 7 de fevereiro, diante do
transcurso do Safer Internet Day, data internacional que tem o
objetivo de sensibilizar a sociedade civil para criar um ambiente
virtual mais responsável e seguro. "A instituição da data vem para
fomentar a discussão e as ações de combate a este tipo de crime.
E pode, também, abranger iniciativas alusivas para garantir a
mobilização social acerca do tema. Órgãos do poder público
poderão a partir da instituição da celebração unir forças na busca
de ações que inibam a violência digital contra a mulher", justificou.
Já o PL 408 altera a Lei 17.211, de 19 de maio de 2020, que dispõe
sobre a comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de
segurança pública da ocorrência ou de indícios de violência doméstica
e familiar contra mulher, criança, adolescente e/ou idoso, quando
houver registro da violência no livro de ocorrências. “A comunicação
a que se refere artigo deverá ser realizada por quaisquer meios
disponibilizados pela Polícia Civil, no prazo de até 24 horas após
a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para
a identificação da possível vítima e do possível agressor. Isso deve
partir também de estabelecimentos comerciais. E se não houver a
comunicação aos órgãos competentes penalidades podem ser geradas”,
explica a parlamentar.
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