Diante dessa realidade preocupante e de uma consciência ambiental mais apurada da sociedade, legislações específicas estão sendo instituídas a fim de controlar ações potencialmente poluidoras, responsabilizar agentes e educar a população. Dentro dessas legislações específicas, podemos destacar a lei nº 12.305/2010, conhecida também como a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Esta lei traz um termo não tão recente, mas pouco conhecido em nossa sociedade, a Logística Reversa (LR).
Segundo a PNRS, a LR é conceituada como um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
A LR tem como premissa a coleta dos resíduos e posterior destinação adequada de acordo com os canais reversos de reciclagem, reutilização e reaproveitamento, sendo em último caso, a destinação final em aterro sanitário ou incineração. Dentro das diversas e reais possibilidades, a Logística Reversa se mostra eficiente na diminuição de custos com novos produtos, diminuição na pressão de disposição de resíduos em aterros e um maior atendimento aos interesses sociais (geração de emprego e renda), ambientais, governamentais e a stakeholders.
A Alemanha foi um país pioneiro, por força de lei, a responsabilizar às empresas sobre o seu produto e resíduo. Cerca de 80% dos resíduos de embalagens gerados são recuperados a partir de programas de LR, sendo este sucesso atribuído essencialmente à questão legislativa. A legislação local versa sobre a obrigação dos fabricantes e dos distribuidores de embalagens receber embalagens pós-consumo, tornando mandatório o funcionamento de um sistema de coleta seletiva.
O Brasil ainda anda em “passos lentos” quanto à Logística Reversa. Alguns “gargalos” atuam como fatores limitantes, como a obrigatoriedade de lei restrita a alguns resíduos (pilhas, baterias, lâmpadas, produtos eletrônicos, óleos lubrificantes e pneus), fiscalização ineficiente, ausência de programas abrangentes de coleta seletiva e, principalmente, ações de educação ambiental. Sem esta, é impossível estabelecer estratégias de sucesso em programas de LR.
Diante da insustentabilidade do modo de vida atual da sociedade e o avanço dos meios de produção, ações legislativas mais robustas e eficientes devem ser encorajadas, bem como a conscientização da sociedade por meio de educação ambiental, sendo a Logística Reversa uma ferramenta fundamental para alcançar o tão necessário desenvolvimento sustentável.
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Profª. Ma. Ana Cláudia Carneiro da Silva Braid
Professora do Curso de Logística e Direito da UniAteneu
Mestra em Tecnologia e Gestão Ambiental
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