Em sessão plenária nesta segunda-feira (06), a Câmara
Municipal de Baturité reprovou as contas do ex-prefeito
do município, Francisco de Assis Germano Arruda,
referente à gestão de 2019.
Antes da votação em plenário, a Comissão de Finanças da
Câmara Municipal já havia dado um parecer desfavorável
ao ex-gestor, seguindo a orientação do Ministério Público
de Contas do TCE, opinando pela reprovação das contas
de 2019, conforme segue a seguir:
“Ante o exposto, o Ministério Público junto ao TCE/CE
manifesta-se no sentido de que o Tribunal:
I. emita PARECER PRÉVIO, com fundamento nos artigos
1o, III e 42-A, da Lei no 12.509/95, e no Acórdão do STF
proferido no Recurso Extraordinário no 848.826- DF, pela
IRREGULARIDADE DAS CONTAS do senhor
FRANCISCO DE ASSIS GERMANO ARRUDA (prefeito),
(...) TENDO EM VISTA QUE NÃO REPRESENTAM
ADEQUADAMENTE AS POSIÇÕES FINANCEIRA,
ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL, OPERACIONAL E
PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO DE BATURITÉ,
QUANTO À LEGALIDADE, LEGITIMIDADE,
EFICIÊNCIA, EFICÁCIA, ECONOMICIDADE,
EFETIVIDADE, APLICAÇÃO DAS SUBVENÇÕES
E RENÚNCIA DE RECEITAS, EM 31 DE DEZEMBRO
DE 2019;
II. condene o responsável, senhor FRANCISCO DE ASSIS
GERMANO ARRUDA (prefeito), a ressarcir ao erário
eventual dano decorrente das irregularidades referenciadas
no item 11 (...);
III. aplique ao responsável multa proporcional ao total do
dano, a ser quantificado na fase própria de liquidação do
julgado, no percentual de 50% (ad valorem), nos termos
dos artigos 61, da Lei no 12.509/95 e 71, VIII, da
Constituição da República;
IV. aplique ao responsável multa, em valor específico, com
fundamento no artigo 62, III e IV, da Lei no 12.509/95,
em face da prática de atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos,
praticados com grave infração a norma legal ou regulamentar
de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial;
V. inclua o nome do senhor FRANCISCO DE ASSIS
GERMANO ARRUDA em lista a ser à em conformidade
com o disposto na Lei Complementar no 64/1990, tendo
em vista que o PARECER PRÉVIO pela IRREGULARIDADE
DAS CONTAS, (...)”
A votação da pauta a favor da reprovação das contas do
ex-gestor teve o placar de 11 a 0 entre os vereadores presentes
a sessão.
Com esse resultado, o ex-prefeito se torna inelegível por oito
anos, deixando-o fora de futuras disputas eleitorais.
Desde o ano de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
que, para ficar inelegível, um prefeito precisa ter suas contas de
governo rejeitadas pela Câmara de Vereadores. Desta feita, a
Justiça Eleitoral impede de ser eleito, com base na Lei da Ficha
Limpa, o prefeito que tiver a contabilidade reprovada pelo
legislativo municipal, mesmo que já tenha a reprovação prévia
da corte de contas.
Votaram pela reprovação os vereadores:
Luciano Furtado, Bambam, Vagné Nogueira, Clarissa Calado,
Marcelo Cardoso, Gilmário da Silva, Rose, Paulo Cantor, Dr.
Wagner Saraiva, Valdin Lopes e Nilton Guedes.
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