07 fevereiro 2023

Câmara de Baturité desaprova, por unanimidade, as contas do ex-prefeito Assis Arruda

          

Em sessão plenária nesta segunda-feira (06), a Câmara 

Municipal de Baturité reprovou as contas do ex-prefeito 

do município, Francisco de Assis Germano Arruda, 

referente à gestão de 2019.

 

Antes da votação em plenário, a Comissão de Finanças da 

Câmara Municipal já havia dado um parecer desfavorável

 ao ex-gestor, seguindo a orientação do Ministério Público 

de Contas do TCE, opinando pela reprovação das contas 

de 2019, conforme segue a seguir:

 

“Ante o exposto, o Ministério Público junto ao TCE/CE 

manifesta-se no sentido de que o Tribunal:

 

I. emita PARECER PRÉVIO, com fundamento nos artigos 

1o, III e 42-A, da Lei no 12.509/95, e no Acórdão do STF 

proferido no Recurso Extraordinário no 848.826- DF, pela 

IRREGULARIDADE DAS CONTAS do senhor 

FRANCISCO DE ASSIS GERMANO ARRUDA (prefeito), 

(...) TENDO EM VISTA QUE NÃO REPRESENTAM 

ADEQUADAMENTE AS POSIÇÕES FINANCEIRA, 

ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL, OPERACIONAL E 

PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO DE BATURITÉ, 

QUANTO À LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, 

EFICIÊNCIA, EFICÁCIA, ECONOMICIDADE, 

EFETIVIDADE, APLICAÇÃO DAS SUBVENÇÕES

 E RENÚNCIA DE RECEITAS, EM 31 DE DEZEMBRO 

DE 2019;

 

II. condene o responsável, senhor FRANCISCO DE ASSIS

 GERMANO ARRUDA (prefeito), a ressarcir ao erário

 eventual dano decorrente das irregularidades referenciadas

 no item 11 (...);

 

III. aplique ao responsável multa proporcional ao total do 

dano, a ser quantificado na fase própria de liquidação do

 julgado, no percentual de 50% (ad valorem), nos termos 

dos artigos 61, da Lei no 12.509/95 e 71, VIII, da 

Constituição da República;

 

IV. aplique ao responsável multa, em valor específico, com

 fundamento no artigo 62, III e IV, da Lei no 12.509/95, 

em face da prática de atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos,

 praticados com grave infração a norma legal ou regulamentar

 de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e 

patrimonial;

 

V. inclua o nome do senhor FRANCISCO DE ASSIS 

GERMANO ARRUDA em lista a ser à em conformidade 

com o disposto na Lei Complementar no 64/1990, tendo 

em vista que o PARECER PRÉVIO pela IRREGULARIDADE

 DAS CONTAS, (...)”

 

A votação da pauta a favor da reprovação das contas do 

ex-gestor teve o placar de 11 a 0 entre os vereadores presentes

 a sessão.

 

Com esse resultado, o ex-prefeito se torna inelegível por oito 

anos, deixando-o fora de futuras disputas eleitorais.

 

Desde o ano de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu

 que, para ficar inelegível, um prefeito precisa ter suas contas de

 governo rejeitadas pela Câmara de Vereadores. Desta feita, a

 Justiça Eleitoral impede de ser eleito, com base na Lei da Ficha 

Limpa, o prefeito que tiver a contabilidade reprovada pelo 

legislativo municipal, mesmo que já tenha a reprovação prévia

 da corte de contas.  

 

Votaram pela reprovação os vereadores:

 

Luciano Furtado, Bambam, Vagné Nogueira, Clarissa Calado, 

Marcelo Cardoso, Gilmário da Silva, Rose, Paulo Cantor, Dr. 

Wagner Saraiva, Valdin Lopes e Nilton Guedes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário