02 fevereiro 2023

Justiça suspende processo contra desembargadora e advogados acusados de negociar habeas corpus no CE

 


 

Uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa, contra 

uma desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), 

um empresário e 5 advogados, foi suspensa pela Justiça Estadual. 

O grupo é acusado de participar de negociações de habeas corpus nos 

plantões do TJCE.


A 3ª Vara da Fazenda Pública suspendeu a ACP no dia 15 de dezembro 

último, ao acolher um pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE) 

para a Primeira Instância aguardar um julgamento que ocorre no 

Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei nº 14.230/2021 (que trata

sobre Improbidade Administrativa).


O STF já decidiu, em agosto do ano passado, que "é necessária a

comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos

de improbidade administrativa"; que a revogação da modalidade culposa

do ato de improbidade administrativa não é retroativa para crimes que 

foram julgados antes da Lei; e que a Lei se aplica a atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei,

porém sem condenação transitada em julgado. Mas, como ainda cabe

recurso, a 3ª Vara da Fazenda Pública aguarda que o caso fique transitado 

em julgado.


A ACP por improbidade administrativa tem como réus a desembargadora aposentada do TJCE Sérgia Maria Mendonça Miranda, o empresário 

Frankraley Oliveira Gomes (então companheiro de Sérgia) e os 

advogados Carlos Eduardo Miranda de Melo, Fernando Carlos Oliveira 

Feitosa, Jéssica Simão Albuquerque Melo, Mauro Júnior Rios e Michel 

Sampaio Coutinho.


A defesa da desembargadora Sérgia Miranda, representada pela advogada Anamaria Prates, reforçou que "essa decisão da Justiça Estadual se dá em

razão da discussão que ocorre no STF sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa. Essa Ação Civil foi suspensa, como várias outras também

foram suspensas, no Brasil. Aguardamos o trânsito em julgado".

Já defesa do advogado Mauro Rios, representada pelo advogado João 

Marcelo Pedrosa, entende que "a decisão de suspensão da ação civil é

acertada nesse momento até que se aguarde uma melhor modulação da

decisão recente do STF acerca do tema da prescrição e que certamente

será objeto de recurso quando da publicação do acórdão na Corte 

Suprema".

Pedrosa asseverou ainda que "a suspensão do feito Civel é medida 

prudente pois deve ser aguardado o julgamento em definitivo da ação 

penal instaurado contra seu cliente, ainda em tramitação na Primeira 

Instância e, assim, evitar decisões conflitantes". As defesas dos outros 

réus não foram localizadas.


O MPCE pediu à Justiça Estadual a condenação do grupo por 

improbidade administrativa, com ressarcimento integral do dano 

causado ao Estado, conforme prevê o artigo 12, inciso III, da Lei de

Improbidade Administrativa (Lei n° 8429/92). E ainda que fosse 

determinada a indisponibilidade dos bens de Sérgia Miranda.

O pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Fortaleza se baseou na 

denúncia do Ministério Público Federal (MPF) - em uma ação 

criminal - de que a desembargadora recebeu propina do grupo de 

advogados, com intermédio do então namorado dela, para expedir 

decisões nos plantões do TJCE.


(Direito News)

Nenhum comentário:

Postar um comentário