Uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa, contra
uma desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE),
um empresário e 5 advogados, foi suspensa pela Justiça Estadual.
O grupo é acusado de participar de negociações de habeas corpus nos
plantões do TJCE.
A 3ª Vara da Fazenda Pública suspendeu a ACP no dia 15 de dezembro
último, ao acolher um pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE)
para a Primeira Instância aguardar um julgamento que ocorre no
Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei nº 14.230/2021 (que trata
sobre Improbidade Administrativa).
O STF já decidiu, em agosto do ano passado, que "é necessária a
comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos
de improbidade administrativa"; que a revogação da modalidade culposa
do ato de improbidade administrativa não é retroativa para crimes que
foram julgados antes da Lei; e que a Lei se aplica a atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei,
porém sem condenação transitada em julgado. Mas, como ainda cabe
recurso, a 3ª Vara da Fazenda Pública aguarda que o caso fique transitado
em julgado.
A ACP por improbidade administrativa tem como réus a desembargadora aposentada do TJCE Sérgia Maria Mendonça Miranda, o empresário
Frankraley Oliveira Gomes (então companheiro de Sérgia) e os
advogados Carlos Eduardo Miranda de Melo, Fernando Carlos Oliveira
Feitosa, Jéssica Simão Albuquerque Melo, Mauro Júnior Rios e Michel
Sampaio Coutinho.
A defesa da desembargadora Sérgia Miranda, representada pela advogada Anamaria Prates, reforçou que "essa decisão da Justiça Estadual se dá em
razão da discussão que ocorre no STF sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa. Essa Ação Civil foi suspensa, como várias outras também
foram suspensas, no Brasil. Aguardamos o trânsito em julgado".
Já defesa do advogado Mauro Rios, representada pelo advogado João
Marcelo Pedrosa, entende que "a decisão de suspensão da ação civil é
acertada nesse momento até que se aguarde uma melhor modulação da
decisão recente do STF acerca do tema da prescrição e que certamente
será objeto de recurso quando da publicação do acórdão na Corte
Suprema".
Pedrosa asseverou ainda que "a suspensão do feito Civel é medida
prudente pois deve ser aguardado o julgamento em definitivo da ação
penal instaurado contra seu cliente, ainda em tramitação na Primeira
Instância e, assim, evitar decisões conflitantes". As defesas dos outros
réus não foram localizadas.
O MPCE pediu à Justiça Estadual a condenação do grupo por
improbidade administrativa, com ressarcimento integral do dano
causado ao Estado, conforme prevê o artigo 12, inciso III, da Lei de
Improbidade Administrativa (Lei n° 8429/92). E ainda que fosse
determinada a indisponibilidade dos bens de Sérgia Miranda.
O pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Fortaleza se baseou na
denúncia do Ministério Público Federal (MPF) - em uma ação
criminal - de que a desembargadora recebeu propina do grupo de
advogados, com intermédio do então namorado dela, para expedir
decisões nos plantões do TJCE.
(Direito News)
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